Análise Crítica sobre o Projeto de Lei de Criação da Comissão Nacional da Verdade no Brasil

Coletivo RJ *

O COLETIVO RJ Memória, Verdade e Justiça, que teve início em junho p.p. e teve seu lançamento na OAB RJ em agosto último, é constituído por pessoas, grupos e organizações da sociedade civil, que se reúnem para discutir e promover atividades relacionadas ao reconhecimento do direito à Memória, à Verdade e à Justiça referentes às violações de Direitos Humanos perpetradas durante a ditadura civil-militar no Brasil 1964-85.

Embora saudemos a aprovação do PL na Câmara como um avanço da sociedade, por outro lado repudiamos a forma mediante a qual vem sendo conduzido o processo de criação da Comissão Nacional da Verdade - PL 88/2011, atualmente tramitando no Senado Federal, justamente pela ausência de um diálogo mais qualificado com organizações da sociedade civil. Estamos encaminhando nossa análise crítica (resumida) e solicitamos sua divulgação. Vem sendo largamente distribuída, inclusive em evento ontem à tarde na Cinelândia.

O Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça declara que:

- A Comissão Nacional da Verdade, em vias de ser aprovada pelo Congresso Nacional, é uma demanda antiga e legítima da sociedade civil para o esclarecimento das violações de Direitos Humanos cometidas pelo Estado brasileiro durante a ditadura civil-militar no período de 1964 a 1988.

Há uma enorme expectativa da sociedade civil e dos movimentos organizados de que ela seja implantada e que possa fazer jus à sua função de elucidar a verdade dos acontecimentos daquele período e de que seu relatório final seja um instrumento de esclarecimento efetivo sobre as circunstâncias das violações, de sua autoria e responsabilidades, a ser amplamente divulgado.

- O Coletivo RJ, como parte da sociedade civil organizada, dentre suas atividades realizou uma análise crítica detalhada do projeto de lei e considera fundamental que esta possa ser discutida com outros organismos da sociedade civil e reconhecida pelos órgãos oficiais.

Espera-se que a Comissão Nacional da Verdade, uma vez instituída, possa levar em conta as sugestões do movimento social organizado, ampliando a participação neste processo de formulação da proposta da Comissão - até agora restrita e limitada às autoridades oficiais - porque consideramos a participação social uma necessidade efetiva na construção do fortalecimento da democracia no país.

Neste sentido, o Coletivo RJ considera, resumidamente, que:

- A denominação da comissão deveria ser Comissão Nacional da Verdade e Justiça, indicando sua função de promover a justiça, em sentido amplo - ainda que não jurisdicional.

- Os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade devem ser restritos ao período de 1964 a 1988, ficando bem definido o período de esclarecimento

da verdade sobre as violações de direitos humanos perpetradas pelo Estado brasileiro durante o regime ditatorial civil-militar.

- Ao invés de constar no documento que sua finalidade é a promoção da reconciliação nacional, valorizamos o propósito de fortalecimento democrático e da garantia da não repetição dos fatos ocorridos durante a ditadura civil-militar.

- Em que pese a existência da expressão "graves violações de Direitos Humanos", o Coletivo RJ indica a supressão do termo grave, e enumera as violações de direitos humanos definidas por parâmetros internacionais (ainda em discussão).

- Deve ser assegurada a imunidade/inviolabilidade civil, penal e administrativa aos membros designados da Comissão bem como das testemunhas que prestarem declarações.

- Ampla publicação e divulgação dos fatos que motivaram as violações dos direitos humanos e da documentação auferida pela CNV.

- Todas as informações processadas e sistematizadas deverão ser remetidas a órgãos e autoridades competentes, para as providências cabíveis.

- Deve ser garantida autonomia e estrutura administrativa adequada, dotação orçamentária compatível/específica, recursos financeiros, técnicos e humanos para que possa atingir seus objetivos e responsabilidades.

- Deve ser suprimida, na composição da Comissão, o componente militar, a fim de ser garantida a imparcialidade de seus membros com as forças político sociais em luta no passado.

POR UMA COMISSÃO DA VERDADE E JUSTIÇA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA!

* Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça.

[NdE.: Leia também: [Brasil] A Verdade: por uma Comissão verdadeira

Fonte: www.adital.com.br

Deixe uma resposta

onze − 2 =