A mulher na liturgia da missa

Somente um clérigo (bispo, presbítero ou diácono) pode proclamar o Evangelho.

Por Edson Luiz Sampel *

Autêntico reformador, o papa Francisco alterou o cânon 230, parágrafo primeiro, do código canônico, possibilitando que as pessoas do sexo feminino exerçam o leitorado e o acolitado na santa missa.

Na verdade, há muito tempo admitia-se a presença de mulheres no presbitério. Elas já acolitavam o celebrante e liam os textos sagrados. O acólito corresponde ao que vulgarmente chamamos de "coroinha". O leitor proclama, em alto e bom som, os textos do testamento velho e as epístolas do testamento novo. Contudo, não se permite que leigos, de qualquer um dos dois sexos, proclamem o Evangelho. Somente um clérigo (bispo, presbítero ou diácono) pode fazê-lo. Isto não mudou!

O papa Francisco, portanto, oficializou algo que se observava mercê de um costume contra legem, isto é, contrário à lei eclesiástica, mas coerente com certa percepção do povo de Deus (sensus fidelium). De fato, escreveu o santo padre no introito da carta apostólica Spiritus Domini, que promulga a nova redação do cânon supramencionado:

"(...) um desenvolvimento doutrinal, alcançado nos últimos anos, evidenciou como determinados ministérios instituídos pela Igreja têm como fundamento a condição comum de batizado e o sacerdócio real recebido no sacramento do batismo; estes, por sua vez, são essencialmente distintos do ministério ordenado, recebido com o sacramento da ordem."

Infelizmente, houve alguns fiéis, bastante mal-informados, que passaram a veicular a ideia de que a permissão papal implicará caminho aberto para a ordenação de mulheres. Isto é um absurdo! Com efeito, o papa são João Paulo II já se manifestou ex cathedra sobre este assunto, asseverando que a Igreja não pode (non possumus) ordenar mulheres ao sacerdócio.

Particularmente, vejo com bons olhos a nova redação do cânon 230 do código canônico. Mas, por outro lado, penso que os párocos não devem deixar de privilegiar os meninos para o acolitado (coroinhas). Por quê? Porque do exercício dessa tarefa tão significativa já surgiram muitas vocações sacerdotais. Com efeito, é no manejo dos utensílios sagrados (cálice, âmbula, galheta, corporal etc.) que o garoto se abre para os esplendores do ministério sacerdotal.

* Edson Luiz Sampel é professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo. Autor de "Elementos de Direito Eclesiástico Brasileiro".

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