Os instrumentos jurídicos internacionais referentes aos direitos do homem indicam justamente a proibição da tortura como um princípio que em circunstância alguma se pode derrogar.
Por Roberto Malvezzi (Gogó)*
Aconteceu o III CONGRESSO DE TEOLOGIA DA AMERÍNDIA, em El Salvador. Mais de 700 pessoas presentes. Foi na Universidade Centroamericana (UCA), onde seis padres jesuítas, a mulher do jardineiro e a filha do jardineiro foram executados pelo regime militar de El Salvador.
El Salvador também é a terra de São Oscar Romero, que será canonizado por Francisco no dia 14 de outubro, junto com o Papa Paulo VI. Numa outra capela onde foi assassinado, naquele altar, dizem as pessoas que seu sangue se misturou com o sangue de Cristo. Um serviço de áudio exibe suas últimas palavras e o som do tiro.
Na capela da Universidade onde estão enterrados os seis padres há quadros pelas paredes, com pessoas sendo torturadas pelo regime militar da época. É bom lembrar que havia uma escola de torturas - Escola das Américas (School of the Americas) - na América Central, Panamá, onde todos os torturadores da América Latina foram preparados para o ofício por mestres dos Estados Unidos.
No Brasil, como nos recorda um vídeo com D. Paulo Evaristo Arns, ricaços brasileiros pagavam aos torturadores para assistir e gozar com os sofrimentos horrendos dos torturados.
Por isso, quando no Brasil de hoje uma chapa presidencial concorre às eleições defendendo a tortura e propagando os torturadores brasileiros como heróis nacionais, é conveniente lembrar a quem se diz cristão a afirmação contundente do Magistério da Igreja Católica sobre a condenação sem provas e a prática da tortura. Quem sabe essas palavras oficiais da Igreja sirvam para alertar tantos que se dizem cristãos e que vão votar em torturadores.
A atividade dos ofícios encarregados do acertamento da responsabilidade penal, que é sempre de caráter pessoal, deve tender à rigorosa busca da verdade e deve ser conduzida no pleno respeito dos direitos da pessoa humana: trata-se de assegurar os direitos do culpado como os do inocente. Sempre se deve ter presente o princípio jurídico geral pelo qual não se pode cominar uma pena sem que antes se tenha provado o delito.
No curso das investigações deve ser escrupulosamente observada a regra que interdita a prática da tortura: «O discípulo de Cristo rejeita todo recurso a tais meios, de modo algum justificável e no qual a dignidade do homem é aviltada tanto naquele que é espancado quanto no seu algoz»[830]. Os instrumentos jurídicos internacionais referentes aos direitos do homem indicam justamente a proibição da tortura como um princípio que em circunstância alguma se pode derrogar (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n0 404).
Existe algum artigo desta importante instituição CATÓLICA que fale das atrocidades do comunismo? Meu pai foi seminarista na Consolata.
Quem foi seu pai? Não temos artigos sobre as atrocidades do comunismo…