Participação de crianças na liturgia

Não existe nenhum impedimento canônico para que garotos e garotas façam leituras litúrgicas, principalmente na missa “com” as crianças.

Por Edson Luiz Sampel*
Foto: Freepik

Missa “com” crianças! Observe-se a preposição correta. Não se diga missa “de” crianças. A missa não pertence a ninguém, senão a Jesus Cristo, seu autor.

Importante esclarecer que o homem, depois dos sete anos, adquire responsabilidade eclesial (cânon 11), estando obrigado a confessar os pecados graves a partir dessa faixa etária (cânon 989), uma vez que todos os membros da Igreja (leigos e clérigos) devem levar vida santa (cânon 210). Por outro lado, todo fiel tem o direito de receber a ajuda dos bens espirituais, principalmente da palavra de Deus e dos sacramentos (cânon 213), sendo a liturgia um bem sublime e augustíssimo.

O direito canônico não regula as matérias litúrgicas (cânon 2), mas salvaguarda os direitos constitucionais dos fiéis, principalmente nos cânones 208 a 223.

No que toca especificamente à liturgia, o papa Francisco alterou o cânon 230, possibilitando que não só os varões, mas também as mulheres assumam oficialmente o ministério estável de leitor e acólito.

Ora, a função de coroinha (acólito), tradicionalmente, sempre foi desempenhada por meninos. Desse fausto e seleto grupo advieram muitíssimas vocações sacerdotais! Mas, a legislação complementar da CNBB só admite que se nomeiem oficialmente pessoas maiores de idade. Isto não obsta que haja sempre coroinhas em todas as missas, não apenas nas missas “com” crianças.

De qualquer forma, não existe nenhum impedimento canônico para que garotos e garotas façam leituras litúrgicas, principalmente na missa “com” as crianças. Obviamente, os leitores deveriam se preparar bem, ensaiando o texto em voz alta, com a assistência de algum catequista. Mas, esta recomendação serve também para os adultos.

Como vimos desde os sete anos (idade da razão), o fiel se capacita de muitas das vicissitudes da vida, encara desafios, principalmente hoje em dia. Não seria justo negar-lhe o direito de participar ativamente da liturgia, inclusive com a proclamação das leituras bíblicas, mesmo que ainda não tenha feito a primeira comunhão.

* Edson Luiz Sampel é professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina, PR.

Deixe uma resposta

dezesseis + treze =