A Igreja recomenda insistentemente que se conserve o costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido escolhida por motivos contrários à doutrina cristã.
Por Rádio Aparecida
A Igreja sempre nos encoraja e recomenda para realizar o piedoso e constante costume cristão de sepultar os corpos dos fiéis, quer confortando-o de ritos apropriados a evidenciar o sentido simbólico e religioso do sepultamento. Uma ouvinte da Rádio Aparecida, moradora na Bahia, fez a seguinte pergunta: Qual o destino que deve ser dado aos corpos das pessoas falecidas? A cremação é aceita pela Igreja Católica?
Padre Carlinhos afirma que como a incineração do corpo não atinge a alma e não impede a onipotência de Deus de restituir o corpo. Ela não é algo intrinsecamente mau ou contrário em si à fé cristã, pois se a cremação dos corpos é feita com a intenção honesta e por motivos sérios, especialmente de ordem pública, a Igreja não se opõe.
No Cân. 1176 § 1. Do direito canônico nós vemos que em caso da morte de um cristão, devem-se conceder exéquias eclesiásticas aos fiéis defuntos, de acordo com o direito.
§ 2. As exéquias eclesiásticas, com as quais a Igreja suplica para os defuntos o auxílio espiritual, honra seus corpos e, ao mesmo tempo, dá aos vivos o consolo da esperança, sejam celebradas de acordo com as leis litúrgicas.
§ 3. A igreja recomenda insistentemente que se conserve o costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido escolhida por motivos contrários à doutrina cristã.
A Igreja insiste nesse costume para que cada católico possa, também nisso, configurar-se a Cristo, aos apóstolos e tantos santos e santas da Igreja. Todos foram enterrados. Todavia, apesar de a Igreja insistir veementemente no sepultamento dos corpos, a cremação não é proibida, desde que não seja motivada pelo desejo de se negar a fé.
O que devemos fazer com as cinzas do ente querido que foi cremado?
Em 2016, foi publicada a Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé, um documento chamado: Ad resurgendum cum Christo (Ressurgindo com Cristo) sobre o sepultamento e a preservação das cinzas em caso de cremação.
Em conformidade com várias Conferências Episcopais e a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a Instrução diz que “o armazenamento de cinzas em casa não é permitido”:
“Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim, determinado pela autoridade eclesiástica. A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas.”
Exceções
Acrescenta-se, no entanto, que: “Em casos de circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das condições culturais de caráter local, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser dividas entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas.”
O documento ainda instrui que os católicos não devem jogar as cinzas dos mortos no meio ambiente.