A palavra paróquia não é sinônimo de igreja (templo)

Entende-se por paróquia determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco, como pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano.

Por Edson Luiz Sampel

Já ouvi um pároco perguntando aos fiéis na missa: "gostaram da nova pintura da paróquia?" O referido pároco deveria ter perguntado a seus fregueses: "gostaram da nova pintura da igreja?" ou "gostaram da nova pintura da igreja-paroquial"? ou, ainda, "gostaram da nova pintura do templo?"

Abra-se o celebrado Dicionário Aurélio e no verbete "paróquia" encontramos a seguinte definição: "Divisão territorial de uma diocese sobre a qual tem jurisdição ordinária um sacerdote, o pároco." Perfeito!

Vejamos como o código canônico define a paróquia:

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Paróquia Santa Luzia - Manaus. Foto: Arquivo IMC

“Paróquia é determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco, como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano” (tradução do cânon 515, parágrafo 1.º do CIC).

O Catecismo da Igreja Católica, no número 2179, conceitua o termo "paróquia", repetindo exatamente o cânon 515, acima transcrito.

Essa comunidade, vale dizer, a paróquia, se encontra em certo território da diocese, pois, "como regra geral, a paróquia deve ser territorial" (cânon 518, do CIC). Existem, também, "paróquias pessoais", compostas, por exemplo, pelos indivíduos de ascendência nipônica. Neste caso, não prepondera o critério territorial, mas muito menos nesta hipótese o vocábulo "paróquia" se identifica com igreja (templo).

Quase sempre, na secretaria paroquial acharemos o mapa da paróquia ou "freguesia" (sinônimo de paróquia, mas termo pouco usado), isto é, o conjunto de logradouros (ruas, avenidas, alamedas etc.) que perfazem a paróquia.

Desta feita, no frontispício das igrejas paroquiais, o correto seria escrever, exemplificativamente, "Igreja da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes" ou "Matriz da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes", porque "igreja" é o templo e "paróquia" é uma parcela do território da diocese.

Estas coisas parecem de somenos importância, porém não são! Os clérigos têm o dever de usar corretamente a terminologia doutrinal e jurídica. Assim agindo, em tempos de "fake news", logram comunicar a realidade dos fatos ao povo de Deus, extirpando certo infantilismo generalizado. Ora, é importante que os leigos saibam que têm domicílio canônico na paróquia onde moram, que a paróquia possui milhares de habitantes que nem sequer vão à missa dominical ou, infelizmente, estão completamente esquecidos pelas pastorais. A Igreja "em saída", como deseja o papa Francisco, deve começar desbravando as ruas e avenidas das paróquias, e não permanecer estagnada no recinto do templo. Além disso, o leigo consciente deve valorizar a paróquia onde reside, participando ali das missas e de demais sacramentos.

Edson Luiz Sampel é professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da Arquidiocese de São Paulo).

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