Doenças respiratórias virais como a provocada pelo novo coronavírus são vetores históricos de genocídio entre esses povos
Por Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Distrito Federal
Ministério Público Federal (MPF), preocupado com o avanço da covid-19 e com as graves consequências aos povos indígenas, recomendou uma série de medidas e ações para as autoridades responsáveis pela saúde indígena. Entre as medidas recomendadas ao Executivo estão a inclusão dos indígenas em grupo prioritário de vacinação contra gripe, o fornecimento de alimentos e produtos de higiene, a descentralização de recursos e de licitações para aquisição de material de combate e prevenção à nova doença, bem como a distribuição de insumos laboratoriais como testes PCR e sorologia.
A aquisição e distribuição de kits de oxigênio, equipamentos de proteção individual para os profissionais das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, a promoção de condições de comunicação e transporte aéreo, terrestre e fluvial de emergência e a garantia da presença de equipes de saúde em todas terras indígenas também são providências indicadas. O MPF cobra ainda a elaboração imediata, pela Funai, do plano de ação para prevenção e tratamento da covid-19 entre indígenas, ressaltando que “há risco de propagação exponencial da doença, afetando muitos indígenas em uma mesma aldeia, o que demanda, por parte da atenção de média e alta complexidade, a oferta de leitos e aparelhos (sobretudo respiradores) em quantidade suficiente para atendimentos simultâneos”.
“O cenário de risco de genocídio dos povos indígenas reclama ações emergenciais dos órgãos e entes públicos, Secretaria Especial de Saúde Indígena, União, Estados e Municípios, de forma complementar, coordenada e integrada, sobretudo na prevenção da disseminação da doença entre os povos indígenas, mas também na garantia do pleno atendimento, evitando a ocorrência de ‘pontos cegos’ e a evolução dos casos eventualmente constatados decorrente da demora no atendimento”, argumentam os 32 procuradores que assinam a peça.
Todas as medidas devem assegurar o atendimento, de acordo com o regramento constitucional da saúde indígena, que prevê atendimento específico e diferenciado para esses povos, com respeito às suas práticas e tradições para todos os indígenas do país, independente do local onde vivem: quem vive em centros urbanos ou fora de terras indígenas já reconhecidas também deve receber os cuidados para evitar a expansão do novo coronavírus.
O MPF sustenta que as medidas de restrição de acesso em vigor atualmente não garantem proteção territorial suficiente para evitar o contágio dos povos indígenas pelo novo coronavírus. Isso porque dezenas de terras indígenas sofrem com invasões de garimpeiros, madeireiros, dentre outras atividades criminosas, que induzem fluxo constante de não indígenas nestes territórios, tornando ineficazes as políticas sanitárias e de isolamento social. Por esse motivo, a Funai deve implementar imediatamente medidas de proteção territorial em todas as terras indígenas identificadas ou delimitadas, declaradas ou homologadas, de modo a impedir ou retirar invasores, especialmente garimpeiros e madeireiros, a fim de prevenir o contágio dos indígenas pelo novo coronavírus.
O documento recomenda também que os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) articulem a locação ou a cessão de espaços adequados para que seja possível realizar quarentena nas cidades para os casos suspeitos ou confirmados, além das Casas de Saúde Indígena, garantindo o isolamento e o distanciamento necessários. Nesse sentido, pede ainda a garantia de acesso à informação pelos povos indígenas e profissionais da saúde, com intensa periodicidade, acerca das formas de prevenção do contágio do novo coronavírus, dos riscos, da sintomatologia e do tratamento.
Outra preocupação do MPF é com o constante trânsito de indígenas nas cidades próximas de territórios indígenas, por causa da necessidade de acesso a direitos como aposentadoria e outros benefícios. À Funai e à Sesai, o MPF pede que sejam elaboradas, com urgência, estratégias para que os povos possam acessar esses direitos sem precisar se deslocar até as cidades. Os órgãos também devem fornecer alimentação e materiais de higiene às aldeias, pelo mesmo motivo.
A Funai deve implementar imediatamente medidas de proteção territorial em todas as terras indígenas identificadas ou delimitadas, declaradas ou homologadas, de modo a impedir ou retirar invasores, especialmente garimpeiros e madeireiros, a fim de prevenir o contágio dos indígenas pelo novo coronavírus.
Todas as medidas devem assegurar o atendimento, de acordo com o regramento constitucional da saúde indígena, que prevê atendimento específico e diferenciado para esses povos, com respeito às suas práticas e tradições para todos os indígenas do país, independente do local onde vivem: quem vive em centros urbanos ou fora de terras indígenas já reconhecidas também deve receber os cuidados para evitar a expansão do novo coronavírus.
O MPF lembra que doenças respiratórias virais como a que é provocada pelo novo coronavírus “foram vetores do genocídio indígena em diversos momentos da história do país, com dezenas de casos de genocídios provocados por epidemias registrados em documentos oficiais, como o relatório da Comissão Nacional da Verdade de 2014 e o relatório Figueiredo de 1967”.
A Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde; a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania; a Secretaria Especial de Saúde Indígena; os Distritos Sanitários Especiais Indígenas; a Funai; os estados e os municípios têm cinco dias corridos para cumprir a recomendação e informar seu cumprimento ao MPF.