Improbidade

Cajuaz Filho *

Terminou o julgamento dos envolvidos no escândalo do mensalão. O pensamento era o final com uma baita de pizza calabresa. Não foi bem assim. O Supremo disse que ainda existe justiça neste Pais e que os inocentes devem ser absolvidos e os culpados, punidos.

Sentiu-se isso pelas palavras do Ministro Celso de Mello ao justificar seu voto a favor da cassação dos deputados réus. A decisão do Supremo causou frisson no Legislativo quanto à cassação do mandato dos excelentíssimos senhores deputados federais envolvidos nessa falcatrua, não quanto ao envolvimento deles nessas ações criminosas.

Depois da decisão da perda dos mandatos, o Presidente da Câmara Federal acusa o Supremo Tribunal Federal de "ingerência e de invasão nas prerrogativas do Congresso". Como resposta, o deputado Rubens Bueno,líder do PPS retrucou: "O Congresso deve encarar com tranquilidade a decisão do STF".Em seguida fez a seguinte indagação: "A quem cabe dirimir as dúvidas constitucionais no País? " Ele mesmo responde: É ao STF e ponto.Não há o que discutir,gostemos ou não.

Certamente prevendo esse corporativismo doentio e prejudicial à moralidade, o Ministro Celso de Mello, na sua justificativa afirmou que descumprir uma eventual decisão da Suprema Corte é inaceitável e irresponsável; que é inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o guardião da Constituição Federal e que,pela própria Constituição, detém a palavra final em matéria constitucional; que "o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação.Portanto comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar,retarda ou frustra execução de ordem judicial de acordo com o Código Penal que também estabelece pena de detenção de três meses a um ano.

Esse foi o imbróglio do mensalão. Mutatis mutandis, as advertências feitas pelo Ministro cabem muito bem ao affaire tupiniquim do piso salarial dos professores das universidades estaduais do Ceará cuja decisão também causou frisson no Governo do Estado e na Procuradoria Geral do Estado.Se não for verdade é mera coincidência.
Há semelhança com tudo o que o Ministro falou: 1) A ação já foi transitada em julgado. 2) Houve a decisão da Suprema Corte. 3)Veio para execução pelo Tribunal Regional do Trabalho - 7ª.Região - 4ª. Vara. 4) Foi iniciado o processo de execução da decisão.

Agora surgem os doutores da lei que tentam desmoralizar e achincalhar a decisão da Suprema Corte: a Procuradoria Geral do Estado, o Ministério Público Estadual e, mais recentemente,o Juiz Judicael Sudário de Pinho que concedeu liminar,suspendendo a execução da implantação do pisos salarial,não se sabe por quê.
Será que esses agentes públicos desconhecem o que o Ministro Celso de Mello afirmou: Obstruir uma decisão judicial é crime de prevaricação e dá cadeia para aqueles que deixam de praticar, retardam ou frustram execução de ordem judicial?

Senhores administradores da Justiça Trabalhista do Ceará sejam intemeratos e intimoratos. Façam valer a decisão da Suprema Corte, defendam-na, demonstrem que a Justiça está acima dos laços familiares,da amizade, dos favores , do medo, da covardia e da subserviência e mandem o governo do Estado cumprir a decisão da Suprema Corte cominando-o com as penas previstas em lei.

Fonte: Cajuaz Filho / Revista Missões

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