Criança - sujeito de direitos

Maria Regina Canhos *

Atualmente, quando nos referimos à criança e à infância tudo parece bastante fácil de ser entendido, no entanto, antigamente não era assim; até o direito de brincar teve de ser reconhecido. Faz basicamente trinta anos que a criança passou a ter seus direitos reconhecidos no Brasil.

Antes era vista como um feixe de carências. "Na sociedade medieval o sentimento de infância não existia. Assim que a criança tinha condições de viver sem a solicitude constante de sua mãe, ela ingressava na sociedade dos adultos e não se distinguia mais destes. Aprendia as coisas que devia saber ajudando os adultos a fazê-las" (ARIÈS, 1960, p.156 e 157).

As crianças desde o início foram tratadas com muita indiferença e violência. Levou tempo para que fossem reconhecidas como incapazes de administrar seus direitos e, portanto, vulneráveis, necessitando de proteção integral. A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 227, deu ênfase à garantia dos direitos à criança e ao adolescente. Para disciplinar esse dispositivo e assegurar a proteção integral surgiu o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - 1.990). Através da doutrina da proteção integral, crianças e adolescentes são reconhecidos como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos. Suas famílias devem ser fortalecidas para que consigam cumprir com a responsabilidade de proteger os filhos, merecendo, para tal mister, a ação central das políticas públicas.

Presentemente, temos mais consciência acerca dos direitos das crianças, mas, continuamos a assistir casos diários de violência. A cada dia, de três a quatro crianças são abusadas sexualmente no Brasil. Embora tenha aumentado a mobilização social para o enfrentamento dessas situações, a responsabilização pelos crimes gira somente em torno de 4 a 6%. As crianças necessitam ser ouvidas. Foi uma luta para que a voz da criança tivesse validade. Estamos numa transição da justiça centrada no adulto para a amigável à criança.

Precisamos assegurar a construção de uma sociedade cada vez mais fraterna, justa e saudável. O Estatuto da Criança e do Adolescente possui regras claras e objetivas quanto à articulação de um sistema de garantia de direitos. No entanto, uma lei só se estabelece quando os cidadãos denunciam ou provocam ações que possam fazer desencadear uma reação daqueles que legalmente devem fazer observar e restaurar direitos. Devemos compreender que não apenas o Poder Público, o Poder Judiciário, o Ministério Público ou a Defensoria Pública devem assegurar o exercício dos direitos de crianças e adolescentes, mas toda a sociedade deve participar desse processo, principalmente aqueles que acreditam na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O dia da criança traz muitos apelos comerciais e faz crer que quem ama seu filho deve lhe dar presentes. Proponho que, neste ano, haja conscientização acerca do caminho já trilhado e do muito que ainda há para ser percorrido, auxiliando nossas crianças a terem seus direitos assegurados. E viva nossas crianças!

* Maria Regina Canhos é escritora.

Fonte: Maria Regina Canhos / Revista Missões

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