Paulo Illes *
Estimados amigos e amigas,
No Dia Mundial do Imigrante gostaria de partilhar com vocês dois importantes textos preparados pela nossa companheira Aida Garcia Naranjo, de Lima Peru. Os textos, em espanhol, trazem a dura realidade dos e das imigrantes que enfrentam muros e valas em busca de uma vida melhor nos países ricos, além de trazer uma bela descrição dos muros espalhados pelo planeta e que divide povos e nações.
Por outro lado, não poderíamos deixar de mencionar as pequenas conquistas dos imigrantes que quando aplicadas no seu dia a dia se transformam em grandes conquistas. No Brasil, neste dia 18 de dezembro, recebemos uma ótima noticia ao ver publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministro da Justiça que regulamenta a solicitação de permanência para imigrantes beneficiados pelo Acordo de Regularização Migratória Brasil-Bolívia de 2005. (leia abaixo).
Por último, também partilhamos com vocês a primeira edição do Jornal Conexión Migrante, jornal da Comunicado lançado pela Secretaria técnica do Espaço Sem Fronteiras com tiragem de 10 mil exemplares (mensal).
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PORTARIA No- 4.271, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a possibilidade de se estender os efeitos do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile aos nacionais bolivianos beneficiados pelo Acordo, por Troca de Notas, de Regularização Migratória entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, CONSIDERANDO:
Os termos do Acordo, por Troca de Notas, de Regularização Migratória entre a República Federativa do Brasil e a República da Bolívia, celebrado em 15 de agosto de 2005, adiante denominado "Acordo de Regularização Migratória Brasil-Bolívia"; e A finalidade do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, Bolívia e Chile, internalizado por meio do Decreto n° 6.975, de 07 de outubro de 2009, adiante denominado "Acordo de Residência MERCOSUL, Bolívia e Chile"; resolve:
Art. 1º O estrangeiro beneficiado pelo "Acordo de Regularização Migratória Brasil-Bolívia poderá requerer a residência temporária de que trata o "Acordo de Residência MERCOSUL, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto n° 6.975.
Art. 2o O requerimento de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser formulado em qualquer unidade do Departamento de Polícia Federal, mediante a apresentação dos documentos mencionados no parágrafo primeiro do artigo 4º, do "Acordo de Residência MERCOSUL, Bolívia e Chile", bem assim de Carteira de Identidade de Estrangeiro ou documento que comprove já ter sido beneficiado pelo "Acordo de Regularização Migratória Brasil-Bolívia".
Art. 3o O estrangeiro beneficiado pelo "Acordo de Regularização Migratória Brasil-Bolívia" poderá ter a sua residência temporária transformada em permanente, desde que comprove residência regular pelo prazo mínimo de dois anos e apresente a documentação constante no parágrafo primeiro do artigo 5º do "Acordo de Residência
"MERCOSUL, Bolívia e Chile".
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
* Coordenador do Centro de Apoio ao Migrante de São Paulo, Serviço Pastoral dos migrantes e Coordenador Internacional da Articulação Sulamericana Espaço Sem Fronteiras