O Ano Jubilar de 2025 é um momento importante da Igreja Católica, no qual o papa pode conceder indulgências para as pessoas que se esforçarem por obtê-las, cumprindo determinadas regras.
Por Edson Luiz Sampel
Publicamos a seguir, um comparativo entre a doutrina teológica que se encontra no Catecismo da Igreja Católica e a regra contida no Código de Direito Canônico, com referência às indulgências que o papa pode conceder, em virtude do Ano Jubilar de 2025.
Os assuntos encontram-se numerados, considerando-se na primeira afirmação o que diz a Doutrina Teológica contida no Catecismo da Igreja Católica. A segunda, de mesmo número, o Cânon do Direito Canônico. No final, exemplos de obras que podem nos ajudar a obter indulgências.
Doutrina Teológica e Regramento jurídico-canônico
1) O pecado é a falta de amor a Deus e ao próximo, em virtude do apego perverso a certos bens (CIgC, n. 1849).
1) O fiel deve se esforçar por levar uma vida santa (cânon 210).
2) O pecado mortal, ou seja, grosso modo o comportamento que desobedece ao decálogo, destrói a caridade no coração do homem (CIgC, n. 1855) e quem morre nesse estado, sem arrependimento, se autoexclui para sempre no inferno (CIgC, n. 1033).
2) A confissão ao sacerdote no sacramento da penitência é o único modo ordinário de o fiel obter a absolvição dos pecados mortais (cânon 960).
3) “O pecado venial deixa subsistir a caridade, embora a ofenda e fira” (CIgC, n. 1855).
3) Recomenda-se que o fiel decline também os pecados veniais na confissão sacramental (cânon 988, §2.º).
4) Pena eterna. O sacramento da penitência absolve o fiel quanto à culpa, livrando o penitente da pena do inferno (CIgC, n. 1455).
4) Todo fiel está obrigado a confessar-se ao menos uma vez por ano (cânon 989).
5) Pena temporal. Todo pecado acarreta a necessidade de expiação ou reparação. Assim, por exemplo, quem proferiu uma calúnia tem o dever de restaurar o bom nome e a fama do injustiçado; quem furtou um relógio deve devolvê-lo ao proprietário etc. (CIgC, n. 1472).
5) Na Igreja também se aplica a punição para os fiéis que pratiquem determinados delitos (qualquer delito, canônico ou estatal, é igualmente pecado) (cânon 1311).
6) A Igreja possui o tesouro infinito dos méritos de Cristo, de Maria santíssima e de todos os santos (CIgC, 1476).
6) O fiel em estado de graça (sem pecado mortal), cumprindo determinadas condições, consegue a indulgência: remissão da pena devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa (cânon 992). A indulgência é sacada do tesouro da Igreja.
7) A pena temporal, cumprida neste mundo ou no purgatório, pode ser remitida quando se aceitam pacientemente o sofrimento cotidiano, a doença, a morte de um ente querido etc. (CIgC, n. 1473) e, também, ao se lucrar a indulgência retirada do tesouro da Igreja (CIgC, n. 1476).
7) Todo fiel pode lucrar para si mesmo ou aplicar aos defuntos, a modo de sufrágio, a indulgência parcial ou plenária (cânon 994).
8) A indulgência plenária libera o fiel totalmente da pena devida pelos pecados. A indulgência parcial, como é óbvio, apenas remite parcela da pena (CIgC, n. 1471).
8) A indulgência é parcial ou plenária, segundo libere da pena temporal em parte ou totalmente (cânon 993).
9) O fiel lucra a indulgência, para si mesmo ou para um falecido, mediante a Igreja, que, “em virtude do poder de ligar e desligar que Cristo Jesus lhe concedeu, intervém em favor do cristão, abrindo-lhe o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos” e, assim, remite-se a pena temporal devida pelos pecados (CIgC, n. 1478).
9) Para ser capaz de lucrar indulgências, é necessário ser batizado, não excomungado e achar-se em estado de graça, cumprindo as obras prescritas no tempo determinado (cânon 995). Além disso, requerem-se a confissão sacramental, a comunhão eucarística e uma oração pelas intenções do papa Francisco (pode ser um Pai-nosso e uma ave-Maria). (Enchiridion Indulgentiarum, n. 20).
Algumas obras indulgenciadas referidas na bula Spes non Confundit, do papa Francisco:
- Participação em missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação
sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem em
uma igreja ou noutro local adequado, segundo as intenções do papa (p. 39, Edições CNBB).
- Doação de dinheiro aos pobres (p. 41).
- Apoio a obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção
da vida, das crianças abandonadas, dos jovens, das pessoas idosas, dedicando parte proporcional
do próprio tempo a atividades de voluntariado (p. 41).
- Abstenção, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis (reais,
mas também virtuais, induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação social e pelas redes
sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência [de carne]
(...) (p. 41).
- Peregrinação a qualquer lugar sagrado (por exemplo: o Santuário Nacional de Nossa Senhora
Aparecida), participando devotamente da santa missa (...) ou do rosário mariano (p. 37).