O Vaticano II e a Justiça Social

Fábio Pereira Feitosa *

Com o objetivo de discutir uma nova concepção de ser Igreja e de legitimar tendências renovadoras presentes no interior da mesma, o Papa João XXIII convocou em 25 de dezembro de 1961 através da Bula papal Humanae Salutis, o Concílio Ecumênico Vaticano II que começou em 11de outubro de 1962 e foi concluído em 8 de dezembro de 1965. O Concílio Vaticano II é considerado uma das mais significativas reformas no interior da Igreja, o mesmo contou com a participação de Bispos do mundo inteiro e enfatizou de forma contundente a missão social da Igreja. É de suma importância registrar que a preocupação com a Justiça Social remonta ao pontificado do Papa Leão XIII (1878-1903), a mesma tem início a partir da publicação da Encíclica Rerum Novarum (1891), sendo esta o marco inicial da Doutrina Social Católica.

Inicialmente, a Doutrina Social Católica, deu ênfase aos direitos dos trabalhadores. A Encíclica Papal Rerum Novarum, analisou a situação na qual o operariado estava submetido naquele momento, e se tornou uma dura crítica das doutrinas, tanto as do liberalismo quanto as do socialismo. Leão XIII, na Rerum Novarum solicitava a união de todos os homens para juntos construírem uma nova ordem social, sendo esta mais justa do que a vigente naquele momento, além de lançar um programa no qual defendia: a intervenção direta do Estado na defesa dos trabalhadores; a proteção e aquisição de propriedades; o direito a greve; folga aos domingos; limitação do tempo da jornada de trabalho; remuneração pelos serviços prestados e descanso remunerado.

A Igreja Católica, entre os anos de 1955 e 1965 passou por significativas mudanças em seu interior. Entre elas, destacamos sobretudo a eleição papal do cardeal de Veneza, Angelo Roncalli. Mais tarde chamado de João XXIII e a realização do Concílio Ecumênico Vaticano II.

A eleição de Angelo Roncalli, após a morte do Papa Pio XII (9 de outubro de 1958), representou um impulso significativo no processo de mudanças em curso no interior da Igreja Católica. As encíclicas papais de João XXIII: Mater et Magistra (1961) e Pacem in Terris (1963), modificaram o pensamento católico oficial. Ambas defendiam uma nova forma de ser Igreja, sendo a mesma mais comprometida com o destino dos seres humanos e com a difusão da Justiça Social.

O Concílio Ecumênico Vaticano II, como dito anteriormente, enfatizou a missão social da Igreja; defendeu a maior participação dos leigos na mesma; valorizou o diálogo ecumênico inter-religioso; modificou a liturgia com o objetivo de torná-la mais acessível ao povo; defendeu a corresponsabilidade entre o Papa e os Bispos, entre Bispos e Padres e entre Padres e Leigos. A partir do Vaticano II, criou-se o conceito de Igreja como a Serva do Mundo. Além de proclamar a necessidade de mudanças estruturais diante de um sistema sociopolítico criador de injustiças.

As reformas desencadeadas pelo Concílio Vaticano II, foram sentidas, sobretudo na Igreja latino-americana. As Diretrizes Conciliares serviram de base para o estabelecimento de programas e de projetos que visavam à promoção da Justiça Social, apregoada pela Doutrina Social Católica, entre eles destacamos: a Fundação Leão XIII e a Cruzada São Sebastião, entre outras.

Conclui-se, portanto que, guiada pela Doutrina Social Católica, desenvolvida a partir do Pontificado de Leão XIII e validada pelas diretrizes conciliares, a Igreja Católica, a partir da década de 1960, intensificou a sua luta por justiça social, de modo especial na Igreja latino-americana, onde as mudanças advindas do Concílio foram mais significativas do que na Europa.

* Fábio Pereira Feitosa é pesquisador e graduando em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Fonte: Fábio Pereira Feitosa / Revista Missões

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