Uma leitura da conjuntura político indigenista: é hora de pôr o pé na estrada

Cleber C. Buzatto, Cimi *

O discurso ideológico fundado numa determinada, limitada e insustentável visão de desenvolvimento econômico vem sendo usado como elemento teórico absoluto para justificar a agressão aos direitos dos povos indígenas, histórica e arduamente conquistados no Brasil. A conformação de forças políticas em torno desse discurso hegemônico se faz sentir de tal maneira nos diferentes poderes do Estado brasileiro, que nos permite considerar que estamos diante do momento conjuntural mais complexo e perigoso dos últimos 40 anos no que tange, especialmente, à efetivação e até mesmo à manutenção do direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais.

Com muita unidade, organização e enfrentamento ao governo ditatorial, a partir da década de 1970, os povos indígenas conseguiram estabelecer uma importante mudança de paradigmas na relação com o Estado brasileiro. Gradativamente foram superando a perspectiva da hegemonização cultural e do integracionismo político e fortalecendo, entre outros aspectos, a perspectiva da afirmação identitária, da conquista de direitos e do reconhecimento da necessidade do espaço territorial para a sobrevivência física e cultural enquanto povos. Esse processo traduziu-se e auto-00alimentou-se com a conquista dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988. Embora num ritmo bem mais lento do esperado, na década de 1990 e na primeira década do século 21, os povos indígenas conseguiram efetivar a demarcação de uma parcela de suas terras tradicionais, especialmente na região amazônica.

Nestas últimas quatro décadas, portanto, mesmo considerando todas as deficiências e problemas enfrentados, podemos afirmar que os povos indígenas conseguiram "ganhar terreno" na intensa e permanente batalha travada com os setores da sociedade nacional que possuem interesses políticos e econômicos antagônicos aos seus direitos, especialmente aqueles representados pelo agronegócio.

Infelizmente, nossa avaliação é a de que estamos diante de um momento em que esse processo corre sério risco de ser revertido no Brasil.

Na contramão do que a população brasileira pensa e defende(1), percebe-se nitidamente a existência de um pacto silencioso entre os poderes do Estado brasileiro em torno dos interesses do capital e de seus privilegiados beneficiários com o objetivo de desconstruir as bases do direito fundiário dos povos indígenas no Brasil.

Nesta análise pretendemos apresentar elementos, não exaustivos, mas inequívocos de ações perpetradas em cada um dos três poderes da República Federativa do Brasil, na tentativa de demonstrar a gravidade do momento conjuntural vivido e na expectativa de que isso contribua para chamar a atenção e provocar a reflexão, o debate e a mobilização que se faz necessária entre indígenas, indigenistas e aliados desta causa.

No que tange às ações de responsabilidade mais direta do Poder Executivo brasileiro, chamamos a atenção para duas questões centrais que envolvem os povos indígenas e suas terras. Uma se aplica às terras indígenas ainda não reconhecidas, não demarcadas, que lhes foram usurpadas e que se encontram na posse de não índios. A outra se aplica mais fortemente, não exclusivamente, às terras indígenas que já estão demarcadas, regularizadas e que se encontram na posse dos povos indígenas.

Em relação à primeira, é nítida a estratégia governamental que aponta para uma marcante retração do ritmo na condução de procedimentos administrativos que visam demarcar as terras indígenas tradicionais ainda não reconhecidas pelo Estado brasileiro. Em 2010, Lula homologou duas terras e Dilma, em 2011, homologou apenas três terras indígenas. No mesmo período, o Ministério da Justiça declarou como tradicionais somente 13 terras indígenas, enquanto apenas 11 terras foram identificadas e delimitadas por meio de portarias da presidência da Funai. Esse é, sem sombra de dúvida, o pior desempenho das últimas décadas em termos de demarcação de terras indígenas no Brasil.

Nos últimos anos, os Grupos Técnicos criados pela Funai com a finalidade de proceder estudos de identificação e delimitação de terras indígenas não estão tendo as condições políticas e financeiras necessárias e adequadas para a realização dos estudos e produção dos relatórios circunstanciados advindos dos mesmos. Ao mesmo tempo, o quadro de pessoal disponível na Funai para proceder as análises e emitir os pareceres necessários em relação aos referidos relatórios é extremamente deficiente. Esses fatos produzem uma grande contenção das demandas indígenas. Nem mesmo em situações de extrema gravidade e conflituosidade, a exemplo do que ocorre com os Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, o órgão indigenista consegue demonstrar o mínimo de organização e agilidade nas respostas que dependem de suas responsabilidades legais.

Ainda mais graves são os indícios recentes de que, em alguns casos nos quais os profissionais membros dos Grupos Técnicos finalizam os estudos e apresentam os relatórios de identificação e delimitação, agentes da própria Funai estariam atuando com o objetivo de convencer lideranças indígenas a aceitar a redução da área a ser demarcada em relação à defendida como tradicional pelos respectivos Grupos Técnicos.

Além disso, embora nenhuma consulta, ou mesmo comunicação oficial, tenha sido feita até o momento aos povos indígenas, circulam informações na mídia segundo as quais o governo federal teria cedido às pressões de invasores das terras indígenas e estaria prestes a anunciar uma importante mudança no procedimento administrativo usado no processo de reconhecimento da tradicionalidade e demarcação das terras, com a perspectivas de ampliação dos poderes dos setores anti-indígenas no bojo do mesmo. Caso essas informações se confirmarem, o quadro já bastante complicado, certamente ficará ainda mais grave, com novas e mais profundas dificuldades, no aspecto administrativo, para a demarcação das terras indígenas no Brasil.

Em termos gerais esse movimento de retração de ações de demarcação e do conseqüente aprofundamento da retenção das demandas fundiárias indígenas não é recente e vem sendo implementada administrativamente pelos diferentes governos. Lula, por exemplo, ao homologar apenas 80 processos de demarcação de terras indígenas ao longo dos oito anos que esteve à frente da Presidência da República, perdeu para todos os seus antecessores do período da "redemocratização".

No entanto, com base no que observamos em 2011, o governo Dilma tende a intensificar ainda mais essa retração. Uma sinalização importante, nesse sentido, é a informação, tornada pública, de que a presidente vem trazendo para si, inclusive e surpreendentemente, o aval para a formação de Grupos Técnicos da Funai. A retração do governo federal tende a potencializar ainda mais a perspectiva de conflitos fundiários entre indígenas e fazendeiros nas diferentes regiões do país.

Por outro lado e ao mesmo tempo, as iniciativas do governo federal apontam para a aceleração da perspectiva de invasão, exploração e mercantilização das terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos povos indígenas.

Apesar de 82% da população brasileira discordar abertamente da tese segundo a qual o crescimento econômico do país é mais importante, mesmo que para isso os indígenas tenham que sair de suas terras(2), o governo federal, a exemplo do que ocorre no caso da UHE Belo Monte, vem implementando, "a ferro e a fogo", cerca de 450 empreendimentos que afetam terras indígenas. São hidrelétricas, linhas de transmissão, hidrovias, rodovias, ferrovias, usina nuclear, transposição que prejudicam a vida de milhares de indígenas em todas as regiões do país. Obras que objetivam, em última instância, possibilitar a exploração mineral e facilitar o escoamento de produtos primários que são exportados para outros países. O Programa de Aceleração do Crescimento é o instrumento usado neste sentido.

Em 2011, as iniciativas governamentais foram especialmente perversas e autoritárias no sentido de facilitar e acelerar a construção de obras em terras indígenas. A Portaria Interministerial 419/2011, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro(3), que regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da administração pública envolvidos no licenciamento ambiental, provocou revolta e indignação junto aos povos indígenas. Cerca de 75 organizações indígenas e indigenistas denunciaram o fato da referida portaria restringir e desconstruir direitos territoriais indígenas e quilombolas no Brasil(4). O governo não acatou o pedido de revogação da portaria e a mesma continua em vigor.

A financeirização, o ataque à autonomia e a reterritorialização do capital nas terras indígenas demarcadas também avança país afora junto com iniciativas em torno dos Pagamentos por Serviços Ambientais. Mesmo sem nenhuma base legal vigente no país, vêm a público, a cada momento, notícias sobre o assédio de indivíduos, empresas e Organizações Não Governamentais mercantilistas junto a povos indígenas para que estes formalizem contratos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD). Além de setores privados, o próprio governo tem investido na consumação dessa política perversa aos povos indígenas.

Ao mesmo tempo, o governo federal tem feito "vistas grossas" às constantes e intensas denúncias de exploração, especialmente madeireira, em terras indígenas no país. Nem mesmo situações mais graves, onde povos indígenas em situação de isolamento correm serio e iminente risco de extinção advindos dessa exploração, têm sido suficientes para sensibilizar as autoridades públicas federais a tomar as iniciativas necessárias para combater essa prática. O caso do povo Awá-Guajá, no Maranhão, simboliza essa cruel realidade.

Nessa perspectiva da exploração das terras indígenas demarcadas, podemos situar também o PL 1610/96, que prevê a liberação da mineração em terras indígenas.

Vale ressaltar ainda que a presidente Dilma tem se negado peremptoriamente a ouvir e dialogar com lideranças de comunidades e de organizações indígenas. Até mesmo a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) está com as atividades suspensas pelo fato da presidente não concordar em comparecer numa de suas seções, condição colocada pela bancada indígena para retomar as atividades devido ao esvaziamento desse espaço de interlocução por parte do governo.

Neste contexto, é sintomático o fato de o governo dispor de aproximadamente 30 bilhões de reais para a execução de uma única obra, no caso a UHE Belo Monte, mesmo com todas as manifestações contrárias por parte dos povos indígenas, enquanto tenha usado, vergonhosa e descaradamente, míseros 29 milhões de reais na ação "Demarcação e Regularização de Terras Indígenas" em todo o território nacional ao longo dos anos 2010 e 2011(5).

No que tange ao Poder Judiciário, a tensão em torno do reconhecimento e efetivação dos direitos tradicionais indígenas tende a permanecer latente. A morosidade deste Poder em reconhecer o direito dos povos indígenas contribui sobremaneira para a perpetuação das invasões das terras indígenas no país. Por outro lado, com raríssimas exceções, a agilidade, especialmente de instâncias locais do Judiciário, em conceder liminares de reintegração de posse contra os povos indígenas colabora para o aumento de indígenas vivendo em situação degradante nos acampamentos de beiras de estrada no país. O caso da ação judicial em curso desde 1982, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que é pedida a nulidade dos títulos de propriedade que incidem sobre a terra tradicional do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe e que foram concedidos ilegalmente pelo estado da Bahia e o caso da comunidade Laranjeira Nhanderú, do povo Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, que enfrenta a terceira ordem judicial de despejo de sua terra tradicional nos últimos anos são exemplos típicos e recorrentes dessa realidade presente no Poder Judiciário de nosso país.

Nesse sentido, é importante considerar o fato de que procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas, invariavelmente, estejam sendo objeto de questionamento na via judicial. Essa estratégia de questionar e de qualificar o questionamento judicial dos procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas está bem delineada na perspectiva de atuação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e dos sindicatos a ela filiados.

Essa é uma situação que os povos indígenas também devem estar preparados para enfrentar. Além de lutar no campo político para que o governo federal tome iniciativas para demarcar as suas terras, nos casos em que isso for sendo efetivado, terão de enfrentar as iniciativas dos invasores e de suas organizações que buscam o Poder Judiciário na tentativa de derrubar os procedimentos administrativos ou ao menos protelar ainda mais a devolução das terras aos povos indígenas.

No que tange às ações judiciais que questionam a legalidade dos processos que culminam na construção de empreendimentos em terras indígenas, o Judiciário tem se mostrado perfeitamente alinhado com o Poder Executivo. Nesses casos, está muito evidente a estratégia implementada que é a de agir pela omissão. As ações judiciais que questionam a legalidade das obras permanecem paralisadas em alguma de suas instâncias sem decisão. Com isso, as obras têm sido executadas sem exceção. Consequentemente, o fato é consumado sem que sejam pronunciadas sentenças sobre o mérito das respectivas ações judiciais. Inúmeros casos saltam aos olhos nesse sentido. Citamos, a título de exemplificação, apenas os casos da UHE Estreito, no Rio Tocantins, da Transposição do Rio São Francisco, na região nordeste do país e da UHE Belo Monte. Esta última está sendo construída, "a todo o vapor", no Rio Xingu, estado do Pará, sem que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo a respeito de ao menos 13 Ações Civis Públicas impetradas pelo Ministério Público Federal (MPF), Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e outras organizações da sociedade civil brasileira, que apontam várias ilegalidades no processo de construção da usina.

Os ataques ao direito territorial dos povos indígenas fazem-se sentir com ainda mais força, nesse momento, no âmbito do Poder Legislativo brasileiro. É nessa esfera que consideramos haver mais sérios e iminentes riscos de retaliação e perda de direitos constitucionais que foram preconizados aos povos indígenas pelo Constituinte originário.

Os latifundiários, históricos e encarniçados inimigos dos povos indígenas, dos quilombolas e do meio ambiente, têm feito uso de seu poderio econômico para fortalecerem sua presença e influência política nas diferentes esferas de poder, especialmente junto às Câmaras Legislativas e ao Congresso Nacional. Nesses espaços, não pensam nos interesses da população brasileira em seu conjunto, limitando-se à defesa e à ampliação dos próprios privilégios, historicamente concedidos a esse setor pelo Estado brasileiro. Para tanto, fazem uso de táticas extremamente agressivas contra setores da sociedade portadores de direitos que se contrapõem à sua avidez sem limites por novos territórios. A chamada bancada ruralista representa junto ao Congresso Nacional, esse setor privilegiado e extremamente minoritário da sociedade brasileira.

Em 2011, a bancada ruralista teve como foco central de seus ataques o direito ambiental brasileiro. Nesse sentido, usaram como instrumento a mudança da lei 4771/65, conhecida como Código Florestal. Não pouparam esforços, nem recursos financeiros nesse sentido. Mesmo contra a vontade de imensa maioria do povo brasileiro, conseguiram retaliar a legislação ambiental do país segundo seus próprios interesses.

A bancada ruralista está empenhada em implementar a estratégia da CNA no Congresso e pretende impedir toda e qualquer demarcação de terra indígena e quilombola no Brasil. Passada a aprovação do novo Código Florestal, todas as atenções, força e virulência do latifúndio passou a ser concentrada no ataque aos direitos territoriais e aos próprios povos indígenas e quilombolas. Para efetivar esse objetivo, foram definidos instrumentos tanto no Senado Federal, quanto na Câmara dos Deputados. Esses instrumentos são a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/99, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti, de Roraima, no Senado, e a PEC 215/00 de autoria do deputado Almir Sá, na Câmara dos Deputados.

A PEC 38/99, caso aprovada na forma do relatório e voto em separado do Senador Romero Jucá(6), alterará os artigos 52 e 231 da Constituição Federal e determinará que as demarcações de terras indígenas deverão ser aprovadas pelo Senado Federal.

A PEC 215/00 é especialmente danosa aos direitos dos povos indígenas às suas terras tradicionais. Ela está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O deputado Osmar Seraglio, PMDB/PR, em seu relatório e voto, apensou a ela outras 11 PECs que também tramitam na CCJC. Dessa maneira, na forma do relatório e voto em questão(7) a aprovação da matéria alterará os artigos 49, 225 e 231 da CF e, em última instância, determinará que: a) toda e qualquer a demarcação de terra indígena ainda não concluída deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional; b) as áreas predominantemente ocupadas por pequenas propriedades rurais que sejam exploradas em regime de economia familiar não serão demarcadas como terras tradicionalmente ocupadas por povo indígena; c) a audiências das Assembléias Legislativas será obrigatória em casos de demarcação de terras indígenas em seus respectivos estados; d) será exigida a aprovação de lei para a demarcação de terras indígenas; expedição de títulos das terras pertencentes a quilombolas e definição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público; e) será autorizada a permuta de terras indígenas em processo de demarcação litigiosa, ad referendum do Congresso Nacional.

A composição amplamente anti-indígena do Congresso Nacional nos permite afirmar que a aprovação em definitivo de qualquer uma das duas PECs em questão poderá significar, de fato, a paralisação absoluta do processo de demarcação de terras indígenas no Brasil. Se é extremamente difícil a sensibilização do Poder Executivo Federal para que este reconheça e demarque as terras tradicionais, será ainda possível um determinado povo ou comunidade indígena convencer a maioria dos deputados federais e dos senadores da república a aprovar a demarcação de suas terras?

Essa situação é extremamente grave uma vez que das 1046 terras indígenas, apenas 363 estão regularizadas. 335 terras encontram-se em alguma fase do procedimento de demarcação e outras 348 são reivindicadas por povos indígenas no Brasil, mas até o momento o órgão indigenista não tomou nenhuma providência a fim de dar início à demarcação das mesmas.

No enfrentamento necessário e urgente que se avizinha, os povos indígenas poderão continuar contando com o apoio da grande maioria da sociedade brasileira e de organizações aliadas.

No entanto, em mais este momento especialmente delicado, a exemplo do que historicamente vem ocorrendo, será a união, a organização e a forte mobilização dos povos indígenas de todas as regiões do país que criará as condições para que sejam superadas as perspectivas de retrocesso em relação aos seus direitos. A chave da vitória está no pôr o pé na estrada, simbólica e literalmente. A chave da vitória são os povos na posse das suas terras. A chave da vitória são as lideranças indígenas nos corredores, salões e gabinetes do Congresso Nacional, dos tribunais, dos ministérios e do Palácio do Planalto. A chave da vitória está na mão, no coração, na cabeça e nos pés de cada um dos 240 povos indígenas do Brasil. O tempo de usar essa chave é agora.

Brasília, DF, 30 de janeiro de 2012.

* Conselho Indigenista Missionário.
Cleber C. Buzatto é Secretário Executivo do Cimi.

Notas:

(1) 54% da população brasileira considera que as terras indígenas são insuficientes para que os povos indígenas vivam de forma adequadas e apenas 31% consideram que as terras demarcadas são suficientes para tanto. Conforme pesquisa disponível em http://www.fpa.org.br/sites/default/files/Cap13.pdf.
(2) Conforme pesquisa encontrada em http://www.fpa.org.br/galeria/capitulo-9-desenvolvimento-e-os-povos-indigenas.
(3) http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_interministerial_419_completa.pdf
(4) http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=5931&action=read
(5) http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=20484 e http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=20801
(6) http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/56835.pdf
(7) http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14562
https://skydrive.live.com/redir.aspx?cid=5c484e7f50acb387&page=browse&resid=5C484E7F50ACB387!121&sc=Documents&authkey=!AMFe8G_X8XIpb60&Bpub=SDX.SkyDrive&Bsrc=SkyMail

Fonte: www.cimi.org.br

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