Celso Dobes Bacarji
A elaboração de um projeto de Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra, que está entre os objetivos da Conferência Mundial dos Povos, enfrentou, nesta quarta-feira, dificuldades para chegar a um texto consensual, depois que a proposta do grupo formado para debater o assunto foi apresentada à assembléia geral. Assim que o texto foi lido, dezenas de participantes se colocaram em fila, diante do microfone, para criticar e propor modificações no documento.
A assembleia, além de numerosa, era representada por etnias, culturas e formações das mais diversas. A proposta recebeu criticas que variaram desde os detalhes redacionais e semânticos até observações conceituais. Durante mais de uma hora de debates, ouviu-se de tudo. Desde os que consideraram o texto demasiadamente "antropocêntrico" até os que pretendiam inserir no documento a proibição de sacrifícios de animais em rituais religiosos, em experiências cientificas, a proibição da propriedade privada da terra, sem falar nos comentários sobre o sentido da vida, o significado da palavra ser, entre outras.
Mas o grupo de trabalho sobre a Declaração de Direitos da Mãe Terra não foi o único que enfrentou dificuldades para sua aprovação. Durante toda a tarde e parte da noite, os 17 grupos de trabalho enfrentaram uma platéia atenta e participativa, que protestou de todas as formas, mesmo sem o microfone nas mãos, tentando incluir nos documentos finais as mais diversas reivindicações.
Numa tradução livre, segue abaixo a proposta apresentado à assembléia geral.
Projeto de Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra
Preâmbulo
. Nós, os povos e nações do mundo, considerando que todos e todas somos parte da Mãe Terra, uma comunidade indivisível e vital de seres independentes, interrelacionados e com um destino comum;
. Reconhecendo com gratidão que a Mãe Terra é fonte de vida, alimento, e ensinamento e provê tudo o que necessitamos para viver bem;
. Reconhecendo que os modelos econômicos atuais não estão em harmonia com a Mãe Terra, que produzem depredação, exploração e abuso e tem causado grande sucção, degradação e alteração da Mãe Terra colocando em risco a vida como hoje a conhecemos, produto de fenômenos como a mudança climática,
. Convencidos de que em um sistema interdependente não é possível reconhecer diretos somente para a parte humana sem provocar um desequilíbrio de todo o sistema;
. Afirmando que para garantir os direitos humanos é necessário reconhecer e defender os direitos da Mãe Terra e todos os seres, e que há culturas que o praticam e o fazem;
. Consciente da urgência de tomar ações coletivas para transformar as estruturas que causam o câmbio climático e outras ameaças à Mãe Terra;
. A assembléia geral proclama a presente Declaração dos Direitos da Mãe Terra, com propósito comum, para todos os povos e nações do mundo, a fim de tantos os indivíduos como instituições se responsabilizam por promover, mediante ensinamento, educação, conscientização e respeito a esses direitos, a essa declaração, e assegurar com medidas e mecanismos imediatos e progressivos, de caráter nacional e internacional, seus reconhecimentos e aplicações universais e efetivos entre todos os povos e estados membros;
Artigo 1 - A Mãe Terra é um ser vivo.
1. A Mãe Terra é uma comunidade única e indivisível, autorregulada, de seres interrelacionados, que sustém, contém e produz todos os seres;
2. Cada ser se define por suas próprias relações como parte integrante da Mãe Terra;
3. O direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis, no entanto derivam da mesma fonte de existência;
4. A Mãe Terra e todos os seres têm seus direitos inerentes, reconhecidos nesta declaração sem distinção e nenhum tipo de discriminação entre seres orgânicos e inorgânicos, espécie, origem, uso para os seres humanos ou qualquer outro status;
5. Assim como para os seres humanos existem direitos, todos os seres da Mãe Terra têm direitos que são específicos à sua condição e apropriados para sua zona (?) e função dentro da comunidade nas quais existem;
6. Os direitos de cada ser estão limitados pelos direitos de outros seres e qualquer conflito entre esses direitos devem se resolver de maneira a manter a integridade, equilíbrio e a saúde da Mãe Terra;
Artigo 2 - Direitos inerentes da Mãe Terra.
7. A Mãe Terra e todos os seres que a compõem têm os seguintes direitos inerentes:
a. Direito à vida e existência;
b. Direito de ser respeitada;
c. Direito à continuação de seu ciclo e processos vitais livre das alterações humanas;
d. Direito de manter sua identidade e integridade como ser diferenciado, autorregualdo e interrelacionado;
e. Direito à água como fonte de vida;
f. Direito ao ar limpo;
g. Direito à saúde integral;
h. Direito a estar livre da contaminação, da poluição e de dejetos tóxicos e radiativos;
i. Direito de não ser alterada geneticamente e modificada em sua estrutura, ameaçando sua integridade ou funcionamento vital e saudável;
j. Direito a uma restauração plena e pronta pela violação aos direitos reconhecidos nesta declaração, causados pelas atividades humanas;
8. Cada ser da Mãe Terra tem direito a um lugar e a desempenhar seu papel na Mãe Terra para seu funcionamento harmônico;
9. Todos os seres têm o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel pelos seres humanos;
Artigo 3 - Obrigações dos seres humanos com a Mãe Terra;
1. Todos os seres humanos, estados partes e todas as instituições públicas e privadas devem:
a. Atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidas nesta declaração;
b. Reconhecer, promover a aplicação e implementação plena dos direitos reconhecidas nesta declaração;
c. Promover e participar da aprendizagem, análises, interpretações e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra de acordo com esta declaração;
d. Assegurar que a busca do bem estar humano contribua para o bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro;
e. Estabelecer e aplicar efetivamente normas e leis para a defesa, proteção e conservação dos direitos da Mãe Terra;
f. Respeitar, proteger conservar quando for necessário, restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra;
g. Garantir que todos os danos causados por violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta declaração sejam retificados e que os responsáveis se responsabilizem (?) por restaurar a integridade e saúde da Mãe Terra;
h. Conceder o poder aos seres humanos e instituições para que defendam os direitos da Mãe Terra e de todos os seres;
i. Estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção de espécies, à destruição de ecossistemas ou alteração dos ciclos ecológicos;
j.Garantir a paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas;
k. Promover e apoiar práticas de respeito à Mãe Terra e de todos os seres de acordo com suas próprias culturas, tradições e costumes;
l. Promover sistemas econômicos em harmonia com a Mãe Terra de acordo com os direitos reconhecidos nesta declaração;
Artigo 4 - Definições
1. O termo ser inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e outras identidades naturais que existem como parte da Mãe Terra;
2. Nada nesta declaração poderá restringir o reconhecimento de todos os direitos inerentes dos seres ou de qualquer ser em particular;
Confira o texto da Carta da Terra
Fonte: Envolverde