Nem com uma flor

Antonieta Barbosa *

É de uma comovente singeleza o verso do compositor pernambucano, Capiba, que diz: "numa mulher não se bate nem com uma flor", e que emociona os foliões durante os festejos de momo. Na sequência temos agora o Dia Internacional da Mulher como uma boa oportunidade para compatibilizar o discurso com a prática, pois não são poucas as oportunidades em que na mulher se bate, sim, com outras armas, especialmente aquelas mais sutis que deixam marcas psicológicas imperceptíveis, mas indeléveis.

O câncer de mama, segundo dados estatísticos oficiais, atinge cerca de 50 mil mulheres por ano no Brasil. Mesmo considerado curável se tratado a tempo, causa mutilações que atingem a mulher no seu aspecto mais significativo, pois como se sabe, a mama é símbolo da feminilidade, da maternidade e da sexualidade.

Uma mulher que tem suas mamas mutiladas, mesmo que reconstituídas cirurgicamente, guardará para sempre as cicatrizes emocionais e só permite tal ato cirúrgico como única forma de salvar a própria vida. Infelizmente, o choque de realidade de receber um diagnóstico de câncer e de se sentir mutilada é apenas o início de uma longa via crucis. Salva a vida, é preciso salvar-se como cidadã e fazer valer os seus direitos.

Em alguns casos esses direitos são atropelados pela máquina pública que, com o azeite da burocracia lhe impinge verdadeiras chicotadas burocráticas, expondo-a a situações humilhantes e submetendo-a a peregrinações intermináveis e inúteis.

É sabido que a extirpação dos gânglios linfáticos da axila interrompe a circulação natural da linfa, retirando do braço as defesas, reduzindo a força, a mobilidade e a sensibilidade, propiciando o pesadelo de uma lesão chamada "linfedema", quando o membro fica desproporcionalmente inchado. Um verdadeiro aleijão que cronifica e pode chegar em casos extremos à necrose com a consequente perda do braço.

Uma mulher, a que "não se bate nem com uma flor", que agora tem uma deficiência física, vai ter que optar entre ficar aleijada ou se tornar um peso para sua família, pois não consegue mais dirigir ou manobrar um veículo convencional sem fazer um esforço além da sua capacidade física.

Como forma de atenuar essa situação, tendo em vista os preços proibitivos dos veículos adaptados, a lei federal 8.989/95, garante isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, aos deficientes físicos, que, segundo o decreto federal nº 5.296/04 é "toda pessoa que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física".

O problema é que no nosso país sempre se dá um jeitinho de atropelar a cidadania. Investindo na desinformação e na fragilidade dessas mulheres, os peritos dos Departamentos de Trânsito, incumbidos da missão de aplacar a fúria arrecadatória do estado, ignoram a sua condição de deficientes físicas, indeferem seus pedidos, obstaculizando a obtenção de um direito.

Esses peritos que prestaram juramento como médicos, atestam que elas são "aptas a dirigir veículos convencionais", mesmo cientes dos riscos que correm essas mulheres de perder um braço ou carregarem um aleijão para o resto das suas vidas.

Como se vê o refrão de Capiba não sensibiliza a todos.

* Antonieta Barbosa - advogada, paciente de câncer, autora do livro "Câncer - Direito e Cidadania" e diretora do Instituto Cristina Tavares de Atenção Integral ao Adulto com Câncer em Recife.

 

Deixe uma resposta

2 × 4 =